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Ataliba Alvarenga
Maricá (RJ)
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Ataliba Alvarenga
Comentário ·
há 6 anos
Beneficiário da gratuidade é dispensado de depósito para ajuizar ação rescisória
Espaço Vital
·
há 16 anos
É triste as vezes encontrar juizes|julgadores, que insensiveis ao que se passa no mundo real, as dificuldades que a maioria do povo atravessa, ignoram oos preceitos constitucionais, leis estaduais, federais, exigem quantidade absurda de documentos de pessoas que nem imposto de renda declaram e lhes negam muitas vezes o direito a defesa do seu direito.Também encontramos pessoas que ostentam boa condição financeira e econômica pleiteam a gratuidade de justiça. A gratuidade de justiça é direito fundamental do jurisdicionado, aplica-se o disposto na
constituição
e a Lei básica federal com declaração de punho do requerente e a parte contraria se quiser conteste. Horrivél é deixar ao arbítrio dos magistrados.
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